A união estável já é reconhecida como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal, sendo equiparada ao casamento.
Logo, desde que comprovada a relação, atestada a dependência do cônjuge e sendo o companheiro falecido segurado do INSS, haverá o direito à pensão por morte.
A comprovação poderá ser feita mediante a apresentação de documentos como contas conjuntas, declarações de imposto de renda e até mesmo escrituras públicas.
É recomendável que, em caso de dúvidas, buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.