A 3° Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa por recusa em tomar vacina contra o Covid-19.
A porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) pediu a reversão da dispensa por justa causa e indenização por danos morais, alegando discriminação.
Todos os funcionários apresentaram, ao menos, a 1° dose da vacina, exceto ela, sendo que tinha contato direito com os moradores e demais funcionários, disse o síndico, e a funcionária rebateu afirmando que não há lei que obrigue a vacinação. Foi dispensada em novembro de 2021.
A 9° Vara do Trabalho e Aracaju (SE) e o Tribunal regional do Trabalho de Sergipe negaram os pedidos, enquadrando a conduta em indisciplina e insubordinação.
Para os ministros TST, a recusa em tomar vacina colocava em risco a integridade física dos demais funcionários, moradores e visitantes, sendo corretamente cabível a medida aplicada pelo empregador.
“Decisão da trabalhadora não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva”
– Alberto Balazeiro
Fonte: Folha de São Paulo.