TST Mantém Justa Causa por Recusa de Vacina

A Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa por recusa em tomar vacina contra o Covid-19.

A porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) pediu a reversão da dispensa por justa causa e indenização por danos morais, alegando discriminação.

Todos os funcionários apresentaram, ao menos, a 1° dose da vacina, exceto ela, sendo que tinha contato direito com os moradores e demais funcionários, disse o síndico, e a funcionária rebateu afirmando que não há lei que obrigue a vacinação. Foi dispensada em novembro de 2021.

A 9° Vara do Trabalho e Aracaju (SE) e o Tribunal regional do Trabalho de Sergipe negaram os pedidos, enquadrando a conduta em indisciplina e insubordinação.

Para os ministros TST, a recusa em tomar vacina colocava em risco a integridade física dos demais funcionários, moradores e visitantes, sendo corretamente cabível a medida aplicada pelo empregador.

“Decisão da trabalhadora não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva”

– Alberto Balazeiro

Fonte: Folha de São Paulo.

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