O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado.
A regra começou a valer no dia 20/03/2023.