A ação que condenou a empresa Rappi a contratar foi de iniciativa do Ministério Público do Trabalho de são Paulo (MPT-SP).
A Decisão da 4° Turma do TRT-2 determina que a empresa não acione entregadores sem registro em carteira no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.
Fonte: TRT-SP