A sentença que julgou procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento do auxílio-acidente com efeito retroativo a partir da data do indeferimento administrativo foi reformada pela 1ª turma do TRF da 1ª região.
Alegou o INSS, em seu recurso ao Tribunal, que a beneficiária não tem direito ao auxílio-acidente, visto que é segurada filiada ao RGPS – Regime Geral da Previdência Social como contribuinte individual, portanto, está expressamente excluída do âmbito protetivo da norma previdenciária.
Fonte: Migalhas