O fato de não contribuir com o Sindicato gera a perda de benefícios?

Após a reforma trabalhista a contribuição assistencial/sindicato passou a ser facultativa.

No entanto, de uns meses para cá, alguns sindicatos passaram a prever em cláusula normativa que o empregado que não contribuir, também não usufruirá dos benefícios previstos em norma coletiva .

Ocorre que o empregado que optar por não contribuir com o sindicato, não pode perder direitos inerentes ao contrato de trabalho, como vale alimentação e gorjetas.

Fique atento!

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