Após a reforma trabalhista a contribuição assistencial/sindicato passou a ser facultativa.
No entanto, de uns meses para cá, alguns sindicatos passaram a prever em cláusula normativa que o empregado que não contribuir, também não usufruirá dos benefícios previstos em norma coletiva .
Ocorre que o empregado que optar por não contribuir com o sindicato, não pode perder direitos inerentes ao contrato de trabalho, como vale alimentação e gorjetas.
Fique atento!