O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª vara do Trabalho de São Paulo, emitiu uma sentença que obriga a Uber a efetuar a contratação de todos os motoristas atualmente ativos em sua plataforma, bem como a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Na perspectiva do magistrado, a empresa negligenciou os direitos mínimos dos motoristas, deixando-os desprotegidos em termos de segurança social e agindo de maneira intencionalmente prejudicial em sua relação com eles.
O juiz estabeleceu um prazo de seis meses, após o encerramento do processo legal, para que a Uber registre todos os motoristas como funcionários em carteira profissional. Além disso, ele determinou que todas as futuras contratações sigam essa mesma orientação.
Fonte: Portal do Migalhas.