O trabalhador atuava no setor de fabricação de telhas, onde foi constatada a presença do asbesto em forma de poeira dispersa no ar. Após uma avaliação médica, foram identificadas alterações pulmonares decorrentes do amianto. Uma perícia foi realizada para analisar as três funções desempenhadas pelo trabalhador: “Ajudante de Acabamento de Chapa”, “Reservas TD” e “Maquinista”. Em todas, foi constatada a presença de asbesto no processo produtivo, com uma concentração de 0,10 fibras/ml.
A empresa, em sua defesa, alegou não ter cometido nenhum ilícito e afirmou sempre ter se preocupado com a saúde, segurança e bem-estar dos funcionários, cumprindo as normas vigentes. Também levantou a possibilidade de a morte ter sido causada pela Covid-19, cujos efeitos são semelhantes aos da asbestose.
A empresa fabricante de produtos industriais e de construção foi condenada pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.