Recentemente o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito.
O colegiado se baseou em jurisprudência do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação.
Apesar da autorização em norma coletiva, a funcionária não podia consultar a quantidade de horas de crédito e débito.
Fonte: site do TST.